Decisão Monocrática de Alexandre de Moraes Contra o X Levanta Debate Sobre Legalidade e Proporcionalidade das Medidas Judiciais

A recente decisão monocrática do Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que ordenou o bloqueio da rede social X no Brasil, trouxe à tona discussões sobre a legalidade e a razoabilidade das medidas judiciais aplicadas. A decisão foi tomada após o STF intimar Elon Musk, proprietário da plataforma, a nomear um novo representante legal no país, sob pena de suspensão do serviço. Diante da ausência de cumprimento da ordem dentro do prazo de 24 horas, a suspensão da rede social foi imposta.

O advogado constitucionalista e especialista em direito digital Faustino da Rosa Júnior analisou a decisão e suas implicações, apontando sua atipicidade em relação ao direito internacional e ao Código de Processo Civil brasileiro. Segundo ele, “o bloqueio de todo o X surpreende, haja vista a desproporcionalidade da medida aplicada, o que a torna, necessariamente, antijurídica.” O especialista destacou que, mesmo que haja argumentos de que a plataforma possa estar sendo usada para promover crimes ou discursos de ódio, “dentro do ordenamento jurídico constitucional é sempre importante partir-se da razoabilidade das ações para se obter a proporcionalidade adequada das medidas jurisdicionais a serem aplicadas”.

Faustino Júnior também criticou o que vê como uma tendência de Alexandre de Moraes em adotar medidas extremamente rigorosas em seus julgamentos. “Não se pode partir sempre da medida mais rigorosa para alguma coisa, como tem feito, quase que diariamente, o Ministro Alexandre de Moraes”, comentou. Ele observou que o bloqueio total da plataforma prejudica muito mais os usuários do que a própria empresa ou seu proprietário. “É claro que pode existir a interpretação de que lá têm ilícitos sendo cometidos, mas, com certeza, não seria este o melhor caminho proporcional para coibi-los, especialmente em ano eleitoral”, ponderou.

O especialista também destacou a consternação no mundo jurídico causada por aspectos da decisão que, segundo ele, não se aplicam ao direito internacional. Faustino Júnior criticou, por exemplo, o uso das redes sociais para a intimação e a aplicação de medidas coercitivas, que ele vê como violações do devido processo legal. “A intimação via carta rogatória, o uso de representantes no Brasil para forçar medidas coercitivas contra pessoas físicas […] tudo isso viola o devido processo, em especial, o devido processo constitucional”, argumentou.

Além disso, o jurista apontou que as ações de Moraes não seguem adequadamente as normas processuais do Código de Processo Civil. Segundo ele, o X deveria ter cumprido a decisão e, posteriormente, questionado a ordem pelos meios legais adequados. No entanto, reconheceu que o STF já havia manifestado que “não caberia ao X agravar ou entrar com recurso nesse caso, porque ele é o mero destinatário da ordem”.

Faustino Júnior também questionou a legalidade da intimação feita via redes sociais, considerando-a uma violação do direito processual brasileiro. “A ordem de Alexandre de Moraes é ilegal, segundo o devido processo legal e constitucional, porque sua intimação foi feita pelas redes sociais, ao arrepio do direito processual brasileiro”, afirmou. Ele alertou para o impacto dessa medida sobre milhões de usuários, especialmente em um contexto eleitoral, onde muitos candidatos dependem das redes sociais para se promover.

O especialista ressaltou a falta de precedentes para a decisão de Moraes na jurisprudência constitucional brasileira, classificando o inquérito como inédito e não previsto pelo ordenamento jurídico criminal. “O magistrado constitucional cria direito, inovando e surpreendendo toda a comunidade jurídica e os usuários do X, até mesmo contrariando a legalidade e a constitucionalidade da ordem jurídica porque, simplesmente, ele pode: é o que tem feito, monocraticamente, Alexandre de Moraes”, concluiu Faustino da Rosa Júnior.

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